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SISTEMA VALORES A RECEBER ENCERRA 1ª FASE E ENTRARÁ EM PAUSA ATÉ MAIO; ENTENDA OS PRÓXIMOS PASSOS

A consulta de valores esquecidos, no Sistema Valores a Receber, voltará no dia 2 de maio com novas fontes de recursos.

 

Sistema Valores a Receber encerra 1ª fase e entrará em pausa até maio; Entenda os próximos passosFoto: Tony Winston/Agência Brasília

O Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central (BC), disponibilizado em março deste ano, encerrou neste final de semana sua primeira fase de atuação.

O sistema consultava quantias esquecidas pela população brasileira em diferentes bancos e instituições financeiras, permitindo o saque quando algum valor era detectado.

O SVR entrou em pausa ontem, no dia 17 de abril, encerrando a primeira fase prevista pela autarquia e retomará suas atividades apenas no dia 2 de maio, ampliando sua atuação e oferecendo novas fontes de consulta de recursos esquecidos.

Durante a suspensão das atividades, não haverá nenhum tipo de consulta, nem oportunidade de repescagem.

O BC indica que todos devem refazer as consultas em maio, mesmo aqueles que já sacaram valores esquecidos na primeira fase, já que pode haver saldos residuais de outras fontes.

O procedimento deve ser feito da mesma forma que na primeira fase: o interessado deve acessar o site oficial do Sistema Valores a Receber, inserir seus dados e seguir as instruções na tela. 

De acordo com informações do BC, foram realizadas 114 milhões de consultas por pessoas físicas e 2,7 milhões por empresas neste primeiro momento.

Do total, 27,5 milhões de brasileiros tinham quantias a receber, assim como 270 mil empresas.

Segunda fase do Sistema Valores a Receber

A partir do dia 2 de maio, quando começar a segunda fase do Sistema Valores a receber, serão consultados as seguintes fontes de recurso:

  • Cobranças bancárias indevidas, como de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
  • Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
  • Outras situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.