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JUÍZA USA DIREITO AO ESQUECIMENTO PARA DETERMINAR RETIRADA DE REPORTAGEM DO AR

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça rechaça a tese geral do direito ao esquecimento, admitindo apenas o controle de condutas abusivas na propagação das informações, sempre mediante análise do caso concreto.

Site terá de tirar reportagem do ar, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil
Divulgação

No entanto, por entender que o recurso de dois bombeiros que pediam a retirada de uma reportagem do ar justificava o direito ao esquecimento, a juíza leiga Patrícia Mazaro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina, determinou que a reportagem "Com vítima a bordo de viatura, bombeiros param em lotérica para fazer 'fezinha' em MS" saísse do ar.

No caso em julgamento, os bombeiros alegaram que foram até a lotérica porque o paciente transportado queria avisar o filho do acidente. Eles sustentaram também que ele estava bem e que, por isso, a situação não era de emergência. A versão foi confirmada pela pessoa transportada e pela dona da lotérica.

"Dito isso, vê-se que a decisão de fls.783/785 reconheceu que os embargantes não praticaram os atos a eles atribuídos, por consequência surgiu o direito a serem ressarcidos, notadamente porque a matéria em questão extrapola os limites do direito de informar", sustentou a juíza ao determinar a retirada da reportagem do ar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença foi assinada pelo juiz Robson Celeste Candelorio, da Comarca de Nova Andradina. Os bombeiros foram representados pelo advogado Patrick Hammarstrom. 

0802101-52.2019.8.12.0017