ADVOGADO MULTADO NEGA ABANDONO DE SESSÃO E APONTA ARBÍTRIO DE JUÍZA
"Eu, como advogado, não pude deixar que o arbítrio, a vontade pessoal, o subjetivismo e a moralidade da juíza se sobressaíssem à ausência de lei ou portaria". A declaração é de Anderson Alexandrino Campos, ao justificar o fato de ter se retirado do plenário do júri do qual participava, após a presidente da sessão impedir que sua filha de 14 anos acompanhasse a reunião. Multado em cem salários mínimos (R$ 121,2 mil), ele impetrará mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O julgamento popular de um acusado de homicídio qualificado acontecia no Fórum de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, no último dia 12. A promotora Helena Bonilha de Toledo Leite apresentava sua tese aos jurados já havia cerca de uma hora quando a adolescente entrou no salão do júri. Segundo o advogado, ele ultrapassou a portinhola que separa o plenário da plateia, deu um abraço na filha e retornou à banca da defesa. Nesse momento, a juíza Élia Kinosita perguntou quem era menina e sua idade.
Diante da resposta de Campos, a magistrada lhe disse que menor de idade não poderia acompanhar a sessão e a promotora se manifestou favorável à proibição para preservar a adolescente de ter acesso a informações graves, como fotos do processo. O advogado, então, se insurgiu com o impedimento, com os argumentos de que "não está escrito em lugar algum" e também porque "não frustraria a sua filha", a quem prometeu que assistiria à sessão, conforme registrado na ata do julgamento, assinada pela juíza.
Campos, no entanto, apresenta outras informações que não constam da ata da sessão. "Foram vários os argumentos, vários os pedidos, mas a juíza se mostrava irredutível, foi aí que a juíza disse: 'Aqui quem manda sou eu e ela não vai assistir e pronto'. Aquilo me retirou da condição de pai e me colocou na de advogado. Mantive minha convicção e perguntei onde constava na lei que uma menor de 18 anos não poderia prestigiar a sessão de julgamento".
Com a recusa do defensor em pedir para a filha se retirar do local, a magistrada alertou que aplicaria o artigo 497, incisos I e IV, do Código de Processo Penal (CPP). A regra diz ser atribuição do juiz "regular a polícia das sessões e prender os desobedientes", bem como "resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri". No mandado de segurança, Campos contesta o suposto crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) apontado por Élia Kinosita.
"O fato típico só ocorre se a ordem não é meramente convencional, pessoal, externada por um critério aprioristicamente moral, subjetivo e exclusivo da autoridade que se sente, no seu momento mais narcisista, desobedecida. É o caso, e esta conclusão de cunho unipessoal, é admitida pela juíza quando textualmente registra, em primeira pessoa, na ata de audiência, que 'essa presidência não autoriza menores de 18 anos de idade'", afirma o advogado.
Campos também frisa que a sua saída do plenário não representa "abandono" e muito menos justifica a multa imposta, principalmente por ter sido fixada no patamar máximo previsto no artigo 265 do CPP. "Sem sucumbir, como advogado e como pai, a única hipótese que me deixou a juíza foi a de acompanhar a minha filha para além do fórum, até a nossa residência. Por isso, discordo veementemente de quem diga que abandonei o caso". A juíza designou novo julgamento para o dia 2 de agosto.
O argumento de que a filha do defensor teria acesso a eventual conteúdo inadequado ou impróprio a menores de 18 anos, caso acompanhasse a sessão, também foi rebatido pelo seu pai. "Nada que justificasse, eventualmente, o risco à saúde mental ou que pudesse comprometer o desenvolvimento da menor. Aliás, ela 'respira' o Direito em casa, pois o avô é advogado, o pai é advogado, a mãe é advogada, procuradora municipal e diretora jurídica de uma Câmara Municipal, e a irmã mais velha está no terceiro ano de Direito".
Presidida por Walter Camilo de Julio, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Subseção de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi acionada logo após o episódio e presta assistência a Campos. Walter e outros colegas elaboraram o mandado de segurança, no qual requerem a cassação da multa por falta de justa causa. "Não houve abandono. Alternativamente, é pedida a redução da sanção, pois ela foi fixada sem fundamentação", diz o presidente da comissão.