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ESTADOS E MUNICÍPIOS GANHAM MAIS TEMPO PARA INVESTIR EM INTERNET DE ESTUDANTES

Estados e o Distrito Federal ganharam mais tempo para investir cerca de R$ 3,5 bilhões para dar acesso à internet a professores e estudantes da rede de educação básica pública. Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ampliou o prazo que havia encerrado em 31 de março para 31 de dezembro de 2022. Na mesma liminar, o ministro definiu que os valores que não forem devidamente investidos devem ser devolvidos até março de 2023.

A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da Lei 14.172/2021, e será submetida a referendo do Plenário.

Em dezembro, Toffoli já havia estendido por seis meses o período para que estados e municípios usassem os recursos. Isso porque o governo federal não tinha efetivado a transferência dos valores e recorreu ao STF contra a lei que prevê o investimento.

Na nova decisão, o ministro salientou que, segundo manifestação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), os estados tiveram um prazo muito curto para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios, e inviabilizando a implementação da política pública.

"Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes", afirmou Toffoli.

Lei de Conectividade nas Escolas
A Lei 14.172 foi aprovada em junho de 2021 pelo Congresso Nacional, como uma resposta à ausência da gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL) no enfrentamento aos impactos da pandemia do coronavírus na educação. Prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões para estados e municípios garantirem o acesso à internet para alunos e professores, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Conforme o texto da lei, são beneficiados estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica da rede pública.

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ADI 6.926