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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: CONTRIBUINTES PODEM NEGOCIAR DÉBITOS ATÉ 29 DE JULHO

Contribuintes com dívidas em processos administrativos e judiciais podem se regularizar por meio do acordo de transação tributária.

Transação tributária: contribuintes podem negociar débitos até 29 de julho

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera negociar R$ 150 bilhões em contencioso, processo alvo de contestação judicial ou administrativo, nos próximos três meses. 

A medida, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, faz parte de uma nova modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte quitar os débitos com benefícios.

Dívidas que podem ser renegociadas

Os cidadãos que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

  • o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou
  • a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site do órgão. O prazo para aderir ao programa acaba no dia 29 de julho de 2022.

Modalidades de pagamento

A transação tributária prevê três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer uma das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100, para pessoas físicas, ou R$ 500, para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Acordo de transação tributária

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal, o acordo de transação tributária foi regulamentado em 2020. 

O modelo mais utilizado até o momento é o da renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa.

Até então, já foram regularizados R$ 260 bilhões entre 1 milhão de acordos.