STF RETOMA JULGAMENTO DE RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE QUALIDADE DO AR
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, na tarde desta quinta-feira (5/5), com o julgamento da ação que questiona resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 foi ajuizada Procuradoria-Geral da República (PGR) e começou a ser julgada ontem. Já há dois votos pela improcedência da ação e um pela inconstitucionalidade da resolução.
Confira abaixo os demais temas pautados para julgamento na sessão de logo mais, às 14 horas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta, de forma eficaz e adequada, os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854 - Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores, contrariando o disposto no parágrafo 8º do artigo 195 da Constituição.
Segundo a ação, tal dispositivo somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural.
O colegiado vai decidir se os dispositivos impugnados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se incidem no vício de bitributação.
Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 - Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode se imiscuir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.