DESVIO DE VERBA DO SUS JÁ INCORPORADA ATRAI COMPETÊNCIA FEDERAL, DIZ STJ
As verbas transferidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos estados e municípios, embora incorporadas pelos mesmos, não deixam de ser federais. Logo, atraem interesse da União em sua aplicação e destinação. Por isso, eventuais desvios devem ser julgados pela Justiça Federal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de um investigado por desvio de verbas da organização social IBGH provenientes do SUS para a prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO).
Com a decisão, o STJ reconhece a incompetência da 1ª Vara especializada em crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro de Goiânia (GO) para processar e julgar o caso.
A 5ª Turma ainda definiu que os atos e provas já produzidas não são considerados automaticamente nulos. Por terem sido autorizados por juízo aparentemente competente, poderão ser convalidados ou não pela Justiça Federal, no momento oportuno.
Com a decisão, o STJ consolida a ampla orientação segundo a qual os desvios de verbas do SUS a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão do governo federal.
Esse entendimento vale inclusive para os casos em que a transferência das verbas é feita na modalidade "fundo a fundo" — quando verbas saem de fundos federais para estaduais ou municipais, para depois ser aplicadas.
Mesmo se o desvio acontece quando essa verba já está incorporada aos cofres do estado ou do município, permanece o interesse da União na aplicação dessas verbas e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para julgar eventuais crimes envolvendo-as.
"Não obstante reconhecer a incompetência do Juízo estadual, entendo que os atos processuais devem ser avaliados pelo juízo competente, para que decida se valida ou não os atos até então praticados", acrescentou o relator, ministro Ribeiro Dantas.
"Cumpre registrar que, nesta Corte Superior de Justiça, é pacífica a aplicabilidade da Teoria do Juízo Aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por Juízo aparentemente competente", complementou.
RHC 156.413