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LEI DA PB SOBRE ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É INCONSTITUCIONAL

É importante adotar políticas públicas para o atendimento às necessidades de grupos vulneráveis, mas essas propostas devem atender ao princípio federativo, que define a repartição de competências constitucionais dos entes federados — União, estados, Distrito Federal e municípios.

Com esse entendimento, o STF considerou inconstitucional uma lei da Paraíba que obriga as operadoras de planos de saúde a assegurar atendimento médico-hospitalar integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão, concluída em sessão virtual na última sexta-feira (6/5), foi unânime.

O colegiado julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei estadual 11.782/2020. 

A lei estabelece que os planos não podem impor restrições ao atendimento e ao tratamento das pessoas com deficiência e devem oferecer cobertura necessária para atendimento multiprofissional, respeitando os termos do médico assistente.

Se a orientação for descumprida, a pena prevista é custear ou reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados. A obrigação abrange tanto os profissionais capacitados e especializados nas áreas prescritas quanto a quantidade e a duração das sessões, além da aplicação da técnica indicada pelo médico assistente.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a lei estadual invadiu a esfera de regulamentação reservada à União. Em seu voto, a magistrada destacou que os serviços de assistência médico-hospitalar são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros. Por isso, explicou, cabe privativamente à União legislar sobre o tema, como prevê a Constituição Federal nos incisos I e VII do artigo 22.

Alternativa
Segundo a ministra, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa dispor sobre o atendimento integral à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras — mesma matéria da lei paraibana. O dispositivo legal propõe alterar a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, regulamentada pela Resolução 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7.029