SUPREMO ANALISA LIMINAR SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA EM ALAGOAS EM PLENÁRIO VIRTUAL
O referendo de uma medida cautelar em que se definiu a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas, está sendo analisada em sessão extraordinária no Plenário Virtual nesta sexta-feira (13/5).
A sessão, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, começou à meia-noite e vai até às 23h59.
Fux convocou a sessão a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969.
Entenda
O cargo de governador do estado ficou vago por desincompatibilização de Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro.
Já o posto de vice-governador se esvaziou após a saída de Luciano Barbosa (MDB) para disputar as eleições municipais de 2020. O presidente da Assembleia Legislativa não demonstrou interesse em assumir o mandato, já que também será candidato em outubro.
Na ação, o partido Progressistas (PP) questiona o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos. A publicação prevê o registro de candidatos a governador e vice de forma separada.
Na liminar, Gilmar determinou que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos ocorra por meio de chapas. Segundo o magistrado, a necessidade de unicidade da chapa tem o objetivo de garantir que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, além de evitar eventuais crises.
No início da manhã, os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli já tinham acompanhado o entendimento do relator.
A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2 de maio, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Com informações da assessoria do Supremo Tribunal Federal.
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ADPF 969