CRIPTOATIVOS: DEVEDORES PODEM TER ATIVOS VIRTUAIS BLOQUEADOS
Juízes têm exigido que as corretoras de criptoativos informem sobre a existência de recursos de devedores.
Os bancos têm conseguido, na Justiça de São Paulo, o bloqueio de criptoativos de devedores para quitar empréstimos.
Só no ano passado, o mercado movimentou R$ 200,7 bilhões, segundo a Receita Federal. Com isso, a medida passou a ser adotada pelas instituições financeiras.
A discussão surge porque, como não são regulamentadas, as moedas digitais, como o Bitcoin, estão fora do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Por essa plataforma, é possível fazer a pesquisa e penhora on-line de recursos em conta corrente, cooperativa de crédito ou investimento em renda fixa ou variável, como ações.
No ano passado, foram bloqueados R$ 656,4 bilhões por meio do Sisbajud, que começou a operar, em substituição ao Bacen Jud, em outubro de 2020. Deste total, houve a recuperação de R$ 18,9 bilhões por meio de penhoras on-line - valores enviados para contas judiciais por meio de ordens de magistrados.
Credores, então, vêm buscando convencer os juízes a exigirem que as corretoras de criptoativos informem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para fazer frente às dívidas.
Decisões
Em março, a 11ª Vara Cível de São Paulo decidiu pela penhora de criptoativos de um empresário que deixou de pagar quase R$ 18 milhões em um empréstimo. O juiz determinou o envio de ofício a dezenas de corretoras para que informem sobre a existência de recursos custodiados em nome do devedor.
O juiz Dimitrios Zarvos Varellis considerou que, apesar de as criptomoedas não terem regulamentação específica, a Receita Federal os considera como ativos financeiros. O Fisco, desde 2019, exige dos contribuintes e das corretoras declaração sobre as operações realizadas para fins de tributação.
“É público e notório o valor de mercado desses bens, o que justifica o deferimento da medida”, afirma o juiz na decisão (processo nº 0051646-45.2020.8.26.0100).
Contudo, para o advogado sócio do escritório Galdino & Coelho Advogados, Diogo Rezende, que representou a instituição financeira, a decisão faz parte de um número reduzido de precedentes do Judiciário sobre o assunto.
“É relevante porque possibilita que todo patrimônio do devedor responda pela dívida. Não pode haver desvio de patrimônio com criptoativos para ficar longe do acesso dos credores”, diz.
Regulamentação
As instituições alegam que são válidas todas as formas lícitas para recuperar o crédito, e as criptomoedas não podem servir como blindagem de patrimônio.
Vale lembrar que a questão não é tratada no Projeto de Lei que regulamenta o mercado de criptoativos (PL nº 4401/2021), aprovado pelo Senado.
O PL, que ainda vai voltar para análise da Câmara dos Deputados, também não determina o órgão que vai supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Caberá ao Executivo essa definição.
Com informações do Valor Econômico