TJ-SP MANTÉM MULTA POR PRODUTOS VENCIDOS EM REDE DE SUPERMERCADOS
Compete ao Procon a fiscalização de condutas contrárias à legislação de consumo e a imposição de sanções, em caso de violação aos direitos dos consumidores.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma multa de aproximadamente R$ 1 milhão aplicada pelo Procon a uma rede de supermercados por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.
O desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação, considerou em seu voto que, mesmo tendo adotado as providências de retirada e descarte dos produtos após a identificação das falhas pelo Procon, não se deve afastar a ilicitude da conduta da empresa. Para ele, não há ilegalidade na multa aplicada pelo Procon.
Não se verifica qualquer ilegalidade no auto de infração, tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada de forma motivada e proporcional”, disse.
Segundo o magistrado, a multa foi fixada em conformidade com os critérios legais e com a portaria do Procon, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Órgão Especial do TJ-SP. “Não se vislumbram vícios formais ou ilegalidades que maculem o processo administrativo”, concluiu. A decisão foi unânime.
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1029351-07.2021.8.26.005