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CNJ REVOGA DECISÃO DO TJ-SP QUE DEMITIU JUIZ POR ATUAR COMO COACH

O Conselho Nacional de Justiça decidiu revogar, nesta terça-feira (24/5), a demissão do juiz Senivaldo dos Reis Júnior, aprovado no concurso 187 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Senivaldo recebeu a pena de demissão do Órgão Especial do TJ-SP em outubro de 2020 por maioria absoluta nos termos do artigo 47 II da Loman.

O processo administrativo contra Senivaldo — que ainda estava em período probatório e não era vitalício — foi aberto por conta do descumprimento de decisão proferida pelo Conselho Superior de Magistratura, que considerou a prestação de serviços de coaching como atividade alheia à magistratura.

Figura notória no universo dos cursinhos preparatórios para concursos públicos, a demissão de Senivaldo provocou comoção na comunidade jurídica.

Em dezembro de 2020, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, assinou parecer em que defende que a pena seja convertida de demissão para censura.

"Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício", escreve Jacques de Medeiros no parecer.

O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck assinou parecer pro bono em favor do juiz. Streck também considerou a pena desproporcional. Para ele, o TJ-SP violou a garantia constitucional da não autoincriminação, "uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da coordenadora indicada pelo tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório".

Senivaldo é representado pelo advogado Saul Tourinho Leal, sócio da banca Ayres Britto Advocacia. Nesta terça-feira, o advogado sustentou na 351ª Sessão Ordinária do CNJ que a pena imposta ao magistrado era desproporcional.

O defensor citou o parecer de Lenio e afirmou que em um cenário em que é fácil demitir um juiz é impossível se obter Justiça. Ele também citou o entendimento do professor Ayres Brito de que a figura jurídica do coaching é ampla e, por isso, mesmo requer moderação hermenêutica em sua interpretação.

O advogado apontou que o PP 179.281 julgado pelo TJ-SP depois da demissão do Senivaldo teve resultado diverso. Foram 18 magistrados acusados de atuar como coaching e após eles se manifestarem se comprometendo a não mais seguir com a atividade o procedimento foi arquivado. Tourinho Leal também citou manifestações da AMB e da Ajufe favoráveis a Senivaldo.

O relator do caso, conselheiro Mauro Pereira Martins, entendeu que as atividades desempenhadas por Senivaldo dos Reis Junior na internet (vendas de material e apostilas) extrapolaram as funções da docência. Contudo, o julgador considerou que a pena de demissão foi excessiva e, portanto, violou os princípios da razoabilidade proporcionalidade. Por isso, ele voltou por aplicar a pena de censura, reconhecendo a prescrição.

Acompanharam o relator os conselheiros Marcio Luiz Freitas, Sidney Madruga, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e as conselheiras Salise Monteiro Sanchotene e Jane Granzoto Torres da Silva.

Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Fux defendeu a declaração de vitaliciedade imediata de Senivaldo. "Estamos aqui pronunciando algo com efeito "ex tunc", ou seja, desde o início isso foi incorreto. Se não tivesse ocorrido isso, o juiz teria sido vitaliciado", afirmou.

O conselheiro Luiz Philipe Vieira de Mello Filho divergiu do relator já que entendeu que Senivaldo não atuou como coach e não tinha nenhuma empresa em seu nome. O CNPJ de venda de apostilas estava no nome de sua esposa. Por isso, ele votou por aplicar a penade advertência também reconhecendo a prescrição. O entendimento foi acompanhado pelos conselheiros Giovanni Olsson e Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. Por fim, o conselheiro Richard Pae Kim também votou pela improcedência da revisão disciplinar.

Processo 0009178-02.2020.2.00.0000