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ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVEM ENCAMINHAR DÉBITOS DE DÍVIDA ATIVA

Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos em Divida Ativa.

Órgãos públicos devem encaminhar débitos de dívida ativaPexels

Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26), os débitos dos contribuintes para inscrição em dívida ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.

Estão dispensados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Inscreve fácil

Antes do Inscreve Fácil, os pedidos de inscrição na Dívida Ativa da União de débitos vencidos e não pagos chegavam por diferentes canais: correio eletrônico (e-mail), ofício, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), intimação em processo judicial. Isso dificultava tanto o acompanhamento do pedido pelo órgão de origem, quanto o controle da demanda pela PGFN.

Além de ser um processo com baixa eficiência, havia margem para falhas e retrabalho, como erro no preenchimento de formulários e encaminhamento de pedido para Unidade da PGFN sem competência territorial.

Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos. 

Como cadastrar

O portal possui três perfis de usuário para os órgãos de origem: o cadastrador, responsável pela habilitação dos demais usuários de seu órgão; o peticionador, que é o responsável pelos pedidos de inscrição; e o de mera consulta, que apenas visualiza os pedidos apresentados pelo órgão.

Para a habilitação de usuários com o perfil de cadastrador é necessário preencher este formulário aqui, assinado também pela autoridade competente, e encaminhá-lo para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br. 

Já a habilitação de usuários com o perfil de peticionador ou de mera consulta, é feita diretamente pelos cadastradores do próprio órgão.

Uma vez feita a habilitação do cadastro, o acesso ao Inscreve Fácil será através do login único do Governo Federal (Gov.Br).

Requerimentos

Ao cadastrar o pedido de inscrição no Inscreve Fácil, é gerado um protocolo para o usuário acompanhar o andamento do pedido através do histórico, disponível para consulta no próprio portal.

Feita a análise pela PGFN, o pedido de inscrição poderá ser:

  • Deferido: o débito é inscrito em dívida da União e na consulta ao histórico o usuário tem acesso ao número de inscrição;
  • Recusado: o pedido é recusado pela PGFN e encerrado sem a possibilidade de complementação;
  • Pendência: a PGFN solicitou informações/documentos complementares para prosseguir com a análise do pedido. O órgão de origem, por sua vez, deverá tratar a pendência apontada em até 60 dias.

Caso não haja manifestação do órgão de origem dentro do prazo, o requerimento será indeferido pelo seguinte motivo: “Recusado por ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado pela PGFN para retificação."

Para verificar se há alguma pendência, basta consultar a tela “Administração de Pedidos”. Lá os pedidos de inscrição com pendências serão apresentados em vermelho, no status “com pendência”. 

É possível utilizar o filtro para identificar todos os pedidos que estão nessa situação e efetuar as correções necessárias.seu órgão, o peticionador, que é o responsável pelos pedidos de inscrição e o de mera consulta, que apenas visualiza os pedidos apresentados pelo órgão.

Consulta a créditos já inscritos

Os usuários do Inscreve Fácil também contam com uma ferramenta de consulta ao Sistema de Inscrição em Dívida Ativa (SIDA), que permite identificar o estado atualizado do crédito. 

É possível pesquisar por número do processo administrativo, número da inscrição em dívida ativa ou CPF/CNPJ do contribuinte.

Com informações do Gov.br