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PORTOS DO PARANÁ CONSEGUEM RESCINDIR CONDENAÇÃO TRABALHISTA APÓS 30 ANOS

Em ação rescisória, a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina conseguiu reverter uma condenação ao reconhecimento de vínculo empregatício e seus reflexos dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) do Tribunal Superior do Trabalho em fase de embargos, e marca mais um capítulo de uma disputa que se estende há mais de 30 anos. 

O litígio entre a empresa e empregados já dura mais de três décadasDivulgação

A ação originária foi proposta por 647 Trabalhadores Portuários Avulsos que reivindicavam vínculo empregatício com a empresa pública e verbas decorrentes, como gratificação individual de produtividade desde outubro de 1988, adicional de risco, diferenças de horas extras, de descanso semanal remunerado, de 13º salário, férias, e de FGTS. A sentença não reconheceu o vínculo dos trabalhadores, mas deferiu os reflexos.

Em 1998, a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ingressou com a ação rescisória no Tribunal Regional da 9ª Região, para embargar a execução. Em suas razões, alegou que, como o pedido principal não foi reconhecido, os reflexos não eram devidos. O TRT-9 deu provimento ao pedido dos portos paranaenses. 

Os trabalhadores recorreram da decisão. Em um primeiro julgamento no TST, os trabalhadores conseguiram reverter a decisão rescisória. Contudo, após recurso dos Portos Paranaenses, a SBDI II confirmou a decisão do Tribunal Regional.

"No provimento condenatório transitado em julgado foram deferidas aos trabalhadores parcelas que dependiam do acolhimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. De fato, a pretensão deduzida na ação primitiva era voltada a verbas e direitos decorrentes do alegado liame de emprego. Logo, a condenação que foi imposta, sem o prévio reconhecimento do vínculo empregatício, traduz hipótese de julgamento ‘extra petita’",  reconheceu o ministro relator do caso, Douglas Alencar Rodrigues.

Por maioria de votos, os ministros decidiram de maneira favorável aos portos paranaenses. Assim, a SBDI II do TST negou o recurso apresentado pelos requerentes e manteve a decisão do TRT-9, determinando improcedentes todos os pedidos alegados.