OABRJ COMEMORA SANÇÃO DE LEI COM AVANÇOS EM PRERROGATIVAS; ENTENDA O QUE MUDA COM A ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA ADVOCACIA
A publicação, nesta sexta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União, da Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir novas diretrizes que viabilizem a plena atuação da advocacia país afora está sendo comemorada pela Ordem como um marco na consolidação das prerrogativas da classe.
Resultado de um trabalho conjunto da Diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de Assistência, a norma foi apresentada ao Congresso pelo deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara, e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado. A Ordem também manifestou agradecimento ao deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Na quinta-feira, dia 2, o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, foi recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto para discutir pontos do projeto e viabilizar a sanção.
Em paralelo ao reconhecimento das conquistas que o texto sancionado traz (veja abaixo as novidades), as lideranças da Ordem se comprometeram a trabalhar pela derrubada de vetos presidenciais às alíneas a, b, c, f, g e h do parágrafo sexto, os dispositivos que coíbem buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia. É senso comum entre os colegas que este ditame é hoje descrito de maneira genérica no Estatuto, o que abre margem para a violação deste direito.
Em posicionamento divulgado nesta sexta-feira, Simonetti afirma que a ratificação dos trechos que sacramentam a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, estabelecendo critérios mais limitados para busca e apreensão nos locais de trabalho da classe, significa “assegurar a proteção ao Estado de Direito”. O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, reverbera essa percepção e demonstra apoio aos objetivos da liderança nacional da Ordem:
"A sanção desta lei é um passo importantíssimo na luta capitaneada pelo Conselho Federal em defesa do pleno exercício profissional da advocacia. Nosso foco principal agora é a derrubada de alguns vetos para que o texto resguarde de forma plena nossas prerrogativas e, consequentemente, a cidadania", afirma Luciano.
Veja o que muda com a sanção da Lei 14.365/2022
1. São atividades de advogadas e advogados a atuação em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas;
2. O trabalho da advocacia pode ser prestado de forma verbal ou por escrito, independente de mandato ou formalização de contrato;
3. A nova lei veda a colaboração premiada de advogada e advogado contra seus clientes;
4. A nova lei assegura a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários;
5. O texto amplia a pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para de 2 a 4 anos de detenção;
6. Regulamenta a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia;
7. Assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ;
8. Amplia o direito à sustentação oral de advogadas e advogados;
9. Garantia de destaque de honorários dos advogados;
10. Prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.