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COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS A GIRAFAS É DA VARA DE MANGARATIBA, DECIDE TJRJ

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que a competência para processar e julgar a ação judicial que apura maus-tratos a girafas no resort Portobello é da Vara Única de Mangaratiba, onde tramita atualmente o processo, após declínio de competência da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.  

De acordo com a decisão, embora a ação civil pública implique investigação de irregularidades no processo de importação das girafas e objetive a sua acomodação no Riozoo (BioParque), na Cidade do Rio de Janeiro, ela diz respeito a alegados maus-tratos sofridos pelos animais instalados em condições precárias na sede do hotel, localizado em Mangaratiba, onde, portanto, deve tramitar o processo, pois, segundo a Lei nº 7.347/1985, as ações previstas serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano.   

O processo foi movido pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, pela  Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda) e Ampara Animais contra o Estado do Rio, os Municípios do Rio e de Mangaratiba, além do Hotel Portobello, o Riozoo e o Grupo Cataratas. De acordo com a ação, 18 girafas teriam sido importadas de forma irregular, com acondicionamento inadequado dos animais e falta de fiscalização dos órgãos governamentais, tendo ocorrido a morte de parte delas.   

Segundo os autores, a importação ainda teria sido ilícita porque o importador teria sido a Riozoo, porém as girafas foram levadas diretamente para o Zoológico de Mangaratiba, que não figura no processo de importação, e, assim, não foi vistoriado pelo Ibama.  

Os animais teriam sido severamente confinados em locais quentes, pois as telas são de metal, uma crueldade vedada pela Constituição Federal. Cinco animais escaparam e foram recapturados, mas três morreram em circunstâncias não explicadas, provavelmente por ataque cardíaco motivado pelo estresse da captura. Também não foram feitos laudos de necropsia, tendo sido os animais apressadamente sepultados em uma vala comum, o que configuraria outro crime ambiental.