POR FALHA NA NOTIFICAÇÃO, BANCO DEVERÁ DEVOLVER CARRO APREENDIDO DE DEVEDORA
Se o devedor não recebeu notificação extrajudicial porque estava fora de casa quando o documento foi enviado, é vedado ao credor apreender os bens que foram indicados no contrato como garantia para o pagamento da dívida.
Banco Itaú deverá devolver carro apreendido de devedora que não recebeu notificação de dívidaReprodução
Esse entendimento foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ao revogar liminar de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Itaú e determinar a restituição do veículo apreendido de uma cliente que não recebeu a notificação extrajudicial de sua dívida. A decisão é desta quinta-feira (9/6).
A notificação extrajudicial é um documento válido por lei que é enviado para avisar a alguém sobre uma prestação ou pagamento atrasado, por exemplo, e pode até servir como prova de que o devedor foi "avisado" de sua inadimplência.
De acordo com o processo, o banco tentou notificar a devedora por via postal, no endereço por ela indicado à época da contratação. Contudo, não obteve êxito e o aviso de recebimento voltou com a indicação "ausente".
Após ter seu carro apreendido para pagamento da dívida, a cliente recorreu ao TJ-SC com recurso de agravo de instrumento para anular decisão de primeiro grau, que havia acolhido o pedido de busca e apreensão ajuizado pelo banco.
Entenda a decisão
Relator do caso no tribunal, o desembargador Jaime Machado Jr. considerou que a busca e apreensão do banco "não foi legítima".
Segundo o magistrado, o recebimento da notificação extrajudicial é um requisito imprescindível para que o TJ-SC reconheça que, de fato, houve uma situação de mora, isto é, atraso no pagamento de dívida.
Ele ressaltou que também não houve protesto do título no caso— instrumento jurídico utilizado quando o credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela justiça —, requisito igualmente importante para caracterizar a mora.
“Assim, por não preencher os requisitos necessários, o ato não pode ser considerado legítimo para o fim a que se destina, pois insuficiente para caracterizar a regular constituição em mora da devedora fiduciária”, concluiu Jr.
Precedentes
Em seu parecer, o desembargador também citou diversos precedentes do tribunal que tiveram o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Um deles diz que, quando é "infrutífera a tentativa de entrega da notificação extrajudicial no domicílio do devedor" e não há protesto do título, não existe "pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito, que deve ser extinto”.
Também mencionou súmula do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, segundo a qual "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula 72).
O TJ-SC concedeu tutela de urgência recursal para que se determine a restituição imediata do automóvel da cliente do banco, sob pena de multa diária.
A autora da ação foi defendida no processo pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp, de Santa Catarina.