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AFFECTIO SOCIETATIS EM UMA HOLDING PATRIMONIAL - PARTE 2

 

Affectio societatis em uma holding patrimonial - Parte 2

Hoje, no Contabilizando, o especialista explica mais sobre o capítulo contratual do affectio societatis, além de pontuar que, quando não há autorização para a entrada de herdeiros, é preciso que se estabeleça uma regra.