STJ ESTUDA LIMITAR SUSTENTAÇÕES ORAIS EM AGRAVOS INTERNO E REGIMENTAL A 5 MINUTOS
Para não prejudicar o andamento das sessões presenciais de julgamento, o Superior Tribunal de Justiça estuda fazer uma alteração regimental de modo a limitar o tempo de sustentação oral em agravos regimentais e agravos internos a cinco minutos.
Mudanças no Estatuto da Advocacia aumentam possibilidades de manifestação
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A possibilidade de os advogados se manifestarem nesse tipo de recurso foi introduzida pela Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia para incluir o artigo 2-B. A norma diz que cabe sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recursos — entre eles recurso especial e Habeas Corpus.
Como esses agravos costumam ser levados a julgamento virtual no STJ, a presidência da corte editou a Resolução 19/2022 para fixar que, até que o sistema seja adaptado a receber a manifestação dos advogados por meio de inserção de mídia, todos os casos com pedido de sustentação oral serão retirados de pauta.
Nesta segunda-feira (13/6), o Pleno do STJ se reuniu para referendar a resolução. O ministro Ribeiro Dantas pediu a palavra e argumentou que a 3ª Seção e as 5ª e 6ª Turmas, que julgam temas criminais, não fazem sessão virtual. E propôs a limitação da sustentação a cinco minutos, para evitar o congestionamento nas sessões presenciais.
Isso porque o Código de Processo Penal não prevê tempo de fala para sustentação oral tanto para agravo interno quanto para agravo regimental. Logo, seria possível fazer essa definição pela via do regimento interno ou mesmo por resolução da corte.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou e destacou que, na sessão da 5ª Turma desta terça (14/6), há 14 inscrições de advogados para sustentar em agravo regimental. "Se formos fazer de 15 a 30 minutos em cada um, certamente não conseguiremos nem chegar aos processos sem sustentação e com pedido de preferencia".
Presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, o ministro Mauro Campbell informou que já há proposta nesse sentido e previu uma deliberação inicial em até 48 horas, para que a alteração seja levada à votação na próxima reunião do Pleno.
A ministra Nancy Andrighi, que integra a 3ª Turma e 2ª Seção (Direito Privado), pediu vista do referendo para melhor analisar a questão e já indicou a possibilidade de seus colegas se reuniram para, no âmbito da matéria que julgam, propor adequações nesse mesmo sentido.