TRF-1 REJEITA DENÚNCIA CONTRA MICHEL TEMER E MAIS 7 POR CORRUPÇÃO EM ANGRA 3
Devido à falta de descrição de fato típico, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve nesta terça-feira (21/6) a rejeição da denúncia contra o ex-presidente Michel Temer e outros sete réus por suposta corrupção e lavagem de dinheiro em negócios envolvendo a usina nuclear Angra 3.
Michel Temer, ex-presidente da República, foi beneficiado pela decisão do TRF-1Anderson Riedel
Além de Temer, foram beneficiados pela decisão Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia; Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras; José Antunes Sobrinho, sócio da empreiteira Engevix; João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix para um projeto de engenharia na usina Angra 3. De acordo com a denúncia, houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina, paga entre 2013 e 2014 a Temer (que, à época, ainda era vice-presidente da República), ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear.
Temer chegou a ser preso a mando do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Ele foi detido em São Paulo na manhã do dia 21 de março de 2019 e deixou a prisão alguns dias depois, graças a um Habeas Corpus.
Após deixar a Presidência da Repúbilca, Temer perdeu seu foro especial. Com isso, o processo foi enviado à 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Em fevereiro deste ano, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos rejeitou a denúncia. Segundo ele, a peça seria "genérica" e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.
O Ministério Público Federal recorreu, mas o TRF-1 manteve a decisão. O desembargador-relator Ney Bello utilizou os mesmos fundamentos da primeira instância e foi acompanhado por unanimidade.
"Por meio dessa decisão, o Judiciário reconheceu, uma vez mais, a ausência de elementos mínimos até mesmo para iniciar o processo-crime contra os acusados, assim como que a denúncia oferecida pelo MPF mostrou-se totalmente genérica, portanto, contra os preceitos legais. Essa acusação ilustra a tentativa de criminalização da política e foi acertadamente rechaçada pelos desembargadores", comentou o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.