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MINISTRO DO STJ AFASTA EQUIDADE E AUMENTA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 2.500%

O juiz, ao fixar a verba honorária, deve obedecer o limite mínimo de 10% sobre o valor da causa, ainda que ele seja excessivamente alto, em observância ao artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

Ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou tese da Corte Especial sobre o tema
Sergio Amaral/STJ

Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado por um escritório de advocacia para afastar o uso do método da equidade na definição de honorários de sucumbência em uma ação civil.

A decisão aplicou a tese fixada em março deste ano pela Corte Especial, segundo a qual a fixação de honorários de sucumbência por equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC não pode ser feita quando o valor da causa for muito alto.

Para o advogado Leonardo Ranña, isso significou um aumento de 2.500% no valor a ser recebido. O caso trata de ação de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual a parte interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo juízo.

Foram sete meses de tramitação em uma causa de baixa complexidade, sem dilação probatória, e na qual a parte executante se limitou a impugnar as razões dos embargos.

Como o valor da causa é de R$ 4,7 milhões, a juíza de primeiro grau entendeu por bem usar o método da equidade para fixar os honorários em R$ 2 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por sua vez, manteve o método, mas aumentou o valor para R$ 20 mil. Segundo o acórdão, fixar os honorários em 10% da causa levaria à "exorbitante quantia de cerca de R$ 500 mil".

No STJ, porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou a tese da Corte Especial, que tem sido devidamente observada pelos ministros em diversos casos, sempre levando ao aumento substancial dos honorários devidos aos advogados.

"É imprescindível que a verba honorária sucumbencial fixada em favor do recorrente observe o limite mínimo estipulado em dispositivo legal vigente, consoante entendimento consagrado pela Corte Especial", disse o relator.

Assim, os honorários fixados em R$ 20 mil pelo TJ-DF passam a ser de 10% sobre o valor da causa, montante que se aproxima dos R$ 500 mil, em um aumento de 2.500% em favor do escritório de advocacia.