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RELATOR NA CCJ DÁ PARECER FAVORÁVEL AO 5º ASSISTENTE EM GABINETES DO TJ-SP

O deputado Marcos Zerbini (PSDB), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo, emitiu parecer favorável ao projeto de lei de criação do 5º assistente nos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo.

TJ-SPRelator na CCJ da Alesp dá parecer favorável ao 5º assistente em gabinetes do TJ-SP

A proposta foi enviada em março pelo TJ-SP e prevê a criação de 475 novos cargos, destinados exclusivamente a servidores do Judiciário. No parecer, o relator confirmou que o tribunal tem competência para deflagrar o processo legislativo. No mérito, Zerbini defendeu a necessidade de novos servidores para acompanhar a crescente demanda pela prestação jurisdicional em sede recursal.

"A última alteração legislativa com o fito de ampliar o quadro de servidores dos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutivos em segundo grau ocorreu a mais de uma década, no ano de 2009. Ao passo que tivemos um aumento superior a 38% do número de processos distribuídos; e mais de 68% de julgamentos em segundo grau nesse mesmo período", disse o deputado.

Para Zerbini, o elevado volume de recursos e ações originárias a serem apreciados em segunda instância exige a busca de soluções para incrementar e melhorar o serviço e a estrutura de atendimento, o que passa pela ampliação do quadro de servidores que atuam diretamente com os magistrados e "contribuem para o trabalho essencialmente intelectual de julgar".

"É inegável o mérito da propositura em prol do interesse público e de toda sociedade paulista", concluiu o relator. Nos termos do regimento interno da Alesp, o projeto esteve em pauta por cinco sessões ordinárias e recebeu uma emenda de autoria da deputada Márcia Lia (PT), em nome de toda a bancada do partido.

A emenda incluía um novo artigo no texto para que a nomeação dos cargos respeitasse a paridade de gênero, e também para extinguir 475 cargos em comissão de assistente jurídico no subquadro da corte paulista. Porém, o relator deu parecer contrário à emenda, "apesar dos elevados propósitos da nobre autora".