INSS: POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO CUSTO MAIOR PARA APURAR FRAUDES
Foto: Pedro França/Agência Senado
A Polícia Federal deflagrou a Operação Custo Maior, para ampliar investigações sobre irregularidades na concessão e estrutura de consultoria de atendimento a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Campinas (SP) por atravessadores.
As investigações são baseadas na análise de materiais apreendidos na Operação Custo Previdenciário, realizada em agosto de 2018, também em Campinas.
Também participaram da ação o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, do Ministério do Trabalho e Previdência, em conjunto com o INSS.
A Operação Custo Maior mostrou que havia mais pessoas envolvidas e não identificadas na ação anterior, que se relacionavam diretamente com servidor do INSS, já demitido e condenado pela Justiça Federal.
As irregularidades e infrações constatadas foram:
- atendimento privilegiado, com dispensa de senha ou de comparecimento pessoal quando exigido;
- reunião externa (em restaurante, lanchonete e posto de abastecimento em rodovia) e inclusive em fins de semana e períodos noturnos;
- coleta ou entrega de documentos fora da agência do INSS;
- retenção e armazenamento de documento em locais não autorizados;
- manipulação da agenda (postergando ou antecipando data);
- cálculos em desconformidade com a legislação e inserção de informações falsas no sistema da Previdência Social.
Foram identificados 13 novos benefícios com ações desses atravessadores e que já foram pagos pelo INSS, somando aproximadamente de R$ 2 milhões de prejuízos à União.
A Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados que, atualmente, moram no município de São Paulo. Os materiais apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Campinas.
Estima-se que a investigação e a suspensão dos 13 benefícios identificados evitaram prejuízo à União de cerca de R$ 9 milhões.
O nome da operação, Custo Maior, faz alusão ao aumento do impacto das fraudes à Previdência Social em relação à fase anterior, denominada Custo Previdenciário, que já havia evitado mais de R$ 4 milhões em prejuízos.
Os investigados responderão, na medida de suas condutas, pelos delitos de inserção de informações falsas no banco de dados (Artigo 313-A, CP) e de associação criminosa (Artigo 288), do Código Penal. As penas podem chegar a 15 anos de prisão.