PRESIDENTE DO STJ SUSPENDE INELEGIBILIDADE DO EX-GOVERNADOR DO DF JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu liminares para conceder efeito suspensivo a recursos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda contra duas de suas condenações por improbidade administrativa.
Com as decisões, de caráter provisório, Arruda tem os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro, enquanto aguarda que o Supremo Tribunal Federal julgue a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Segundo o ministro Humberto Martins, a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura.
"A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão", explicou o ministro.
Lei de Improbidade
Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pela suposta compra de apoio político da deputada distrital Jaqueline Roriz e de seu marido Manoel Neto pelo ex-secretário Durval Barbosa, que teria agido a mando de Arruda, eleito para o cargo de governador em 2006.
O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o "Mensalão do DEM", descoberto com a delação de Durval em 2009. Após a condenação mantida em segunda instância e a interposição de recurso ao STJ, a defesa foi chamada a se manifestar acerca da nova Lei de Improbidade.
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) para que lá aguardassem o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral no STF, no qual a corte decidirá sobre a aplicação retroativa de dispositivos da nova lei.
Na sequência, Arruda pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso junto ao TJ-DF, pedido que foi negado. A defesa requereu tutela provisória no STJ. Em junho, o ministro Gurgel de Faria não conheceu desse pedido sob o fundamento de que caberia ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal local se pronunciar sobre o caso. O novo pedido foi indeferido pelo TJ-DF, gerando o ajuizamento de nova tutela provisória no STJ (TP 4.023).
Requisitos da liminar
Nesse pedido, a defesa destacou que o ministro do STF Nunes Marques suspendeu no dia 1º de julho os efeitos de uma condenação de outro político em situação semelhante, fato que reforçaria a tese de probabilidade de êxito quando a Suprema Corte julgar a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei.
Ao analisar o caso no plantão judiciário, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado pela defesa, a decisão do ministro Nunes Marques é importante para caracterizar os pressupostos para a concessão da liminar.
"Está evidenciado o perigo na demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade de o julgamento, ao final, ser-lhe favorável no STJ, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura", explicou Humberto Martins.
O mesmo entendimento do ministro foi aplicado na TP 4.022, que trata de outra condenação imposta a Arruda em desdobramento da Caixa de Pandora.
Em nota, um dos advogados do caso, Willer Tomaz, comemorou a decisão. "A decisão do Superior Tribunal de Justiça não apenas reconhece a aplicação das alterações estabelecidas na lei de improbidade administrativa, mas também se ampara em decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido", afirmou.
"O STJ restabeleceu a legalidade e a justiça, respeitando questões de ordem pública, diante das eleições que se aproximam e dos prazos exigidos pela Justiça Eleitoral para a formalização da candidatura de José Roberto Arruda, que agora está apto a concorrer no pleito de 2022." Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão
TP 4.022
Clique aqui para ler a decisão
TP 4.023