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MINISTRO DO STJ MANDA TJ-MG FIXAR REPARAÇÃO MÍNIMA POR ROUBO

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para que haja, na sentença, a fixação do valor mínimo de reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa.

Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do casoSergio Amaral

Assim, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixe o valor mínimo para reparação dos danos causados por um roubo.

O réu foi denunciado por roubar um celular mediante grave ameaça com emprego de arma branca. Em primeira instância, ele foi condenado a sete anos e três meses de prisão em regime fechado e pagamento de 20 dias-multa.

Na ocasião, o juízo não fixou o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, por entender que não havia nos autos elementos suficientes.

O Ministério Público estadual recorreu e pediu a fixação fo valor mínimo de R$ 449. A 5ª Câmara Criminal do TJ-MG não acolheu o pedido e ainda reduziu as penas para quatro anos de prisão em regime semibaerto e 10 dias-multa.

O MP-MG interpôs recurso especial e ressaltou que a fixação da reparação mínima seria um dever do magistrado, já que houve pedido expresso na denúncia. A corte estadual negou seguimento ao recurso. Assim, o órgão interpôs agravo ao STJ.

"Tendo em vista que houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia e nas alegações finais, a fim de que fosse fixada a reparação mínima dos danos, constata-se que o tribunal de origem decidiu em desacordo com o entendimento firmado nesta Corte Superior", assinalou o ministro relator. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MG.