SIM DIGITAL: SENADO APROVA MEDIDA QUE ABRE LINHA DE MICROCRÉDITO PARA MEIS
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Nesta quarta-feira (14), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que abre uma linha de microcrédito para Microempreendedores Individuais (MEIs) e que permite que trabalhadores usem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia do empréstimo contratado.
A linha de microcrédito, chamada SIM Digital, é voltada para pessoas que exerçam alguma atividade produtiva de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, assim como o MEI no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
A MP prevê que mulheres terão preferência na concessão de crédito, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%
O texto foi aprovado em votação simbólica no Senado e, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
SIM Digital
Um dos objetivos é criar incentivos ao empreendedorismo popular por meio do acesso ao crédito para aqueles usualmente fora do sistema financeiro, tal como os microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil.
O texto prevê que as operações de microcrédito serão concedidas exclusivamente a pessoas físicas e MEIs que não tivessem, em 31 de janeiro de 2022, operações de crédito ativas, conforme pesquisa disponível no Sistema de Informações de Créditos disponibilizado pelo Banco Central.
Para pessoas físicas, a primeira linha de crédito concedida terá o valor máximo de R$ 1.500. Para MEI, será de R$ 4.500, considerada a soma de todos os contratos de operação realizados no SIM Digital.
A MP condiciona empréstimos futuros dessa linha a microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, conforme estabelecida em ato do ministro do Trabalho e Previdência.
A MP proíbe a celebração de empréstimos com pessoas ou MEIs que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
A medida provisória também traz dispositivos que se referem ao FGTS. O texto obriga o empregador doméstico a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o 7º dia do mês seguinte ao da competência.
Fonte: com informações da Folha