Ver mais notícias

STJ MANTÉM CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSO PARA JUIZ

Com base na documentação juntada ao processo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a habilitação e a classificação de uma candidadata a juíza substituta em um concurso público na Bahia, na cota reservada a pessoas com deficiência.

Reprodução

O colegiado concluiu que ela tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita.

A banca examinadora havia excluído a candidata após aprovação nas primeiras duas fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo Decreto 3.298/1999.

De acordo com o laudo médico elaborado por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a autora tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, para transportar peso superior a 5 kg e para permanecer em pé por período prolongado. Com base nisso, o ministro Herman Benjamin, relator do caso no STJ, também reconheceu a deficiência física.

O magistrado ainda apontou que a condição da candidata já havia sido reconhecida em outros concursos públicos. Por fim, diversos atestados médicos confirmavam a deficiência e ainda recomendavam o uso de órteses e até cadeira de rodas em períodos de crises agudas.

O Tribunal de Justiça da Bahia havia extinguido o processo, por considerar que o mandado de segurança não seria a via processual adequada. Benjamin concordou, mas ressaltou que as peculiaridades do caso permitiriam a concessão da ordem. Para ele, a decisão da banca foi contraditória e não devidamente fundamentada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 67.298