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EMPRESA DEVE INDENIZAR FAMÍLIA DE TRABALHADOR ATROPELADO POR TREM

A empresa que administra os trens urbanos na capital gaúcha, a Trensurb, terá de pagar R$ 600 mil em indenização à família de um empregado que morreu atropelado durante o serviço. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve, de forma unânime, a decisão da juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Funcionário fazia manutenção da via quando foi atropelado por trem

Em janeiro de 2019, o funcionário foi atropelado enquanto fazia a manutenção da via. Ele não percebeu a aproximação de um trem e o condutor do veículo não conseguiu reduzir a velocidade a tempo. O relatório da comissão técnica responsável por analisar o acidente indicou que não havia norma específica para a atividade de manutenção que o funcionário exercia e que ele não foi treinado adequadamente. 

Em primeiro grau, a magistrada considerou que a prestação de serviços nas vias de trens urbanos é considerada atividade de risco. Dessa forma, deve ser aplicada a teoria do risco, com o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. "Resta claro que o acidente ocorreu por não ter a ré adotado providências para propiciar um ambiente de trabalho seguro", destacou na decisão.

A Trensurb apresentou recurso ao TRT-4 para afastar a condenação ou reduzir os valores das indenizações, defendendo a tese de culpa concorrente. O recurso foi negado e a indenização por danos morais aos familiares da vítima foi aumentada de R$ 360 mil para 600 mil, além do pagamento de uma pensão à viúva em parcela única de R$ 150 mil e R$ 2,8 mil em despesas funerárias.

O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, confirmou a decisão em primeira instância e ressaltou que não havia provas de que o reclamante tenha agido com imprudência ou imperícia.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Tânia Regina Silva Reckziegel. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

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Processo 0021103-73.2019.5.04.0030