JUIZ CONDENA AUTOR DE AÇÃO CONTRA BANCO E ADVOGADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O Juizado Especial Misto de Santa Rita (PB) negou pedido de desistência do autor de ação que pedia indenização por danos morais contra uma instituição financeira.
Juiz ordenou envio de ofício ao Tribunal
de Ética da OAB-PB sobre advogada
Nicola Forenza
Na ação, o reclamante alegou que teve seu nome incluído indevidamente em serviços de proteção ao crédito e que teria sido vítima de fraude.
Contudo, a defesa do banco, patrocinado pelo escritório Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, apresentou documentação comprovando que o autor utilizou os serviços do banco pelos meios legais. Depois disso, o reclamante e sua advogada apresentaram pedido de desistência.
Na decisão, o juiz leigo Giordano Bruno Linhares de Melo argumentou que existe um grupo de advogados oriundos do estado do Mato Grosso que já ajuizou 500 ações na Paraíba, sempre apresentando a mesma narrativa de negativação indevida.
Ele negou o pedido de desistência da ação e condenou o autor e sua advogada por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios. Também determinou que seja enviado ofício ao Tribunal de Ética da OAB-PB para que o órgão avalie a conduta e possíveis irregularidades da advogada, que, segundo a sentença, "falseou deliberadamente a verdade dos fatos".
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0804846-78.2021.8.15.0331