OABRJ ATUA PERANTE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PARA PROTEGER CONSELHEIROS TUTELARES DE DEMANDAS JUDICIAIS ILEGAIS
Conselheiros tutelares do Conselho Tutelar 02 (Zona Sul da Capital) pediram a intervenção da OABRJ para que cessem determinações ilegais de autoridades judiciárias das varas da Infância, Juventude e Idosos, varas de Família e varas cíveis que violam as atribuições institucionais desses profissionais insculpidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ameaçam sua integridade física.
A interlocução com a Seccional se dá por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), já que os conselhos tutelares do Rio de Janeiro não têm apoio técnico jurídico próprio para patrocinar suas demandas no âmbito do Judiciário. Os representantes da Ordem pediram uma reunião com o corregedor- geral de Justiça para abordar o assunto e serão atendidos no início de agosto.
Os conselheiros relatam ser comunicados por meio de intimação de determinações que incluem busca e apreensão de crianças e adolescentes, acompanhamento de reintegração de posse, localização de paradeiro, realização de visita domiciliar para investigação de crime contra criança e adolescente, realização de transporte de crianças e adolescentes de maternidade e delegacias, sem que tenham poder de polícia ou tampouco serem acompanhados de força policial.
“A comissão atuará para garantir o respeito do Poder Judiciário às atribuições dos conselheiros tutelares”, afirma o presidente da CDHAJ e secretário-geral da Seccional, Álvaro Quintão.
A conselheira tutelar Patrícia Félix, representante do Colegiado de Conselheiros do CT02 - Zona Sul, uma das subscritoras do pedido à OABRJ, aborda também o grande volume de trabalho desses profissionais, que contam receber mais de mil denúncias. Além de alto número de atendimentos realizados, inclusive após o horário comercial em casos de emergência.
“O Conselho Tutelar é autônomo, não jurisdicional, e não somos subordinados em nossas decisões e planejamento a nenhum órgão. Trabalhamos na engrenagem do sistema de garantias da criança e do adolescente”, afirma Felix. “O CT02 atende um público diversificado, com rendas diversas, próximo a pontos turísticos, território esse de alta complexidade. A realidade mostra que apenas um Conselho Tutelar não tem capacidade de atender toda essa demanda”.