TRF2 CONVERTE E INSTALA O 5º E 6º NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA SJRJ E CONVERTE O 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DA SJES
A Presidência do TRF2, por meio do Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29/7/2022, converteu e instalou, a partir de 1º de agosto de 2022, a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária; e o 3º Juizado Especial de São Gonçalo no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária.
Além disso, converteu, a partir de 1º de agosto de 2022, a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária.
Ainda de acordo com o referido Ato, fica interrompida a distribuição dos feitos para o 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser restaurada por ato do Corregedor Regional.
Por fim, com a conversão e instalação do 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária, cessa a competência da unidade judiciária convertida para matéria diversa, redistribuindo-se, aleatoriamente, os respectivos processos para as unidades judiciárias com competência para tanto dentro da jurisdição da unidade judiciária convertida, conforme disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062.
Leia, na íntegra o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424.