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MINISTRO DO STJ TRANCA AÇÃO QUE NÃO ESPECIFICAVA ACUSAÇÃO CONTRA DIRETOR DA FIPE

A mera posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa não é suficiente para se firmar a autoria de um delito. É necessário demonstrar a efetiva participação do agente no plano fático, que de alguma forma o vincule ao ilícito.

Ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em Habeas Corpus no STJEmerson Leal

Assim, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o trancamento de uma ação penal com relação a Carlos Antônio Luque, diretor presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) — órgão de apoio institucional ao Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP).

O promotor Marcelo Mendroni, do Ministério Público de São Paulo, acusava Luque de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação, em concurso de agentes. Segundo o órgão, o dono de uma empresa contratada pela Fipe, atuando em cargo comissionado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp), teria intermediado a contratação da Fipe pela Imesp, com dispensa de licitação.

Um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos, também era acusado de usar sua influência política para garantir a contratação do empresário, em troca de doações. Mas a Justiça rejeitou a denúncia quanto a ele.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também trancou a ação penal com relação a Nourival Pantano, ex-diretor presidente da Imesp. Porém, manteve a tramitação contra os representantes da Fipe.

Dois pesos, duas medidas
A defesa de Luque — feita pelos advogados Marcelo Martins de OliveiraVerônica Abdalla Sterman e Lucas Dotto Borges — alegou falta de descrição das condutas e disparidade de tratamento entre os denunciados, apesar das condições idênticas.

No STJ, Dantas confirmou que as condutas atribuídas a Pantano e Luque "não possuem diferenças suficientes, ao menos na narrativa acusatória, para serem consideradas individualizadas em relação a um deles e não em relação ao outro".

O MP teria denunciado Luque somente por sua condição de diretor presidente da Fipe, tal como denunciou Pantano apenas pela sua condição de chefe da Imesp, sem outros elementos concretos.

A inicial apenas descrevia que Luque comandava a Fipe, sem detalhar qual seria sua contribuição na contratação do empresário.

"A peça acusatória não traz um agir criminoso mais acentuado das condutas de Luque", observou o ministro. Não haveria "nenhum elemento indiciário" que apontasse a intenção de Luque de fraudar o procedimento de dispensa de licitação.

A denúncia também não revelava "uma prevalência da atuação de Luque em detrimento da participação de Nourival". As acusações contra os dois "foram feitas nos mesmos termos".

O caso é só o mais recente na lista das denúncias de Marcelo Mendroni rejeitadas por inépcia. Em junho, a juíza Marcia Mayumi Okoda, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou denúncia contra o ex-corregedor da Secretaria da Fazenda de São Paulo Marcus Vinicius Vannucchi e outras quatro pessoas também por inépcia e falta de justa causa quanto ao crime antecedente.

Inconformado com a decisão, o promotor apresentou apelação destacando no documento os dizeres: "No Brasil, o mundo inteiro já sabe, o crime compensa...".

Em 2009, Mendroni foi suspenso pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo porque obteve licença remunerada para fazer pós-doutorado de seis meses na Universidade de Bologna, na Itália, mas não conseguiu provar que realmente fez o curso.

No ano anterior, Mendroni já havia causado confusão ao mandar um ofício à Justiça de Milão, na Itália, para pedir um depoimento de Kaká, na época jogador do Milan, sobre suas relações com a Igreja Renascer em Cristo. O promotor negou ter mandado esse documento, mas reportagem da revista CartaCapital comprovou o envio.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 165.861