AUXÍLIO CAMINHONEIRO: SAIBA O QUE FAZER SE NÃO RECEBEU AS DUAS PRIMEIRAS PARCELAS DO BENEFÍCIO
Foto: Pedro França/Agência Senado
O auxílio caminhoneiro começou a ser pago nesta terça-feira (9) e neste primeiro momento, já foram liberadas duas parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$2 mil para cada motorista incluído no programa.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$1 mil até dezembro.
Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
O que fazer se não recebeu o benefício
Os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes e portanto, solicitar o benefício.
A Autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O período para que os caminhoneiros façam essa autodeclaração começa na próxima segunda-feira (15)e vai até 29 deste mês, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Calendário de acerto do pagamento
Confira a data de pagamento das parcelas e também a data limite para envio dos dados para autodeclaração.
Parcela |
Data de acerto |
Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração |
Julho e agosto |
09/08 |
até 22/07 |
Setembro |
24/09 |
até 11/09 |
Outubro |
22/10 |
até 09/10 |
Novembro |
26/11 |
até 13/11 |
Dezembro |
17/12 |
até 04/12 |
Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro
O Auxílio Caminhoneiro será pago aos transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
O valor pago a caráter do auxílio será de R$1 mil independente da quantidade de caminhões que dirigir ou possuir.
O benefício será revisado mensalmente, por isso quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir do período de regularização, mas sem direito a parcelas retroativas.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica do Gov.br
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
- Se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- Caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- Beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
Com informações g1