SUPREMO VAI ANALISAR CONFLITO ENTRE TJ E TSE EM BRIGA POR PRESIDÊNCIA DE PARTIDO
Em sessão virtual extraordinária realizada na quarta-feira (10/8), o Tribunal Superior Eleitoral referendou a decisão liminar que determinou o retorno de Eurípedes Júnior ao cargo de presidente do diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).
Liminar do TSE permite a Eurípedes Júnior seguir como presidente do Pros até o julgamento da reclamação na corte eleitoral
Divulgação/Pros
O caso trata de uma briga interna pelo cargo. Eurípedes estava no cargo até o início de março, quando a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou Marcus Holanda presidente da agremiação. A corte estadual declarou válidas as reuniões que conduziram Holanda à presidência da legenda.
Eurípedes então levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça. No último dia do recesso, o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, devolveu a presidência. Mas a decisão foi revogada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira apenas três dias depois, em 3 de agosto.
Ele então ajuizou reclamação no TSE, alegando que o TJ-DF teria usurpado a competência da corte eleitoral, uma vez que a mudança da presidência do partido traria reflexos ao processo eleitoral, por influenciar na escolha dos candidatos, formação das coligações e distribuição de recursos do fundo eleitoral.
Monocraticamente, o ministro Lewandowski concedeu liminar em 5 de agosto, destacando que cabe ao TSE analisar controvérsias internas dos partidos no período de um ano antes da eleição, sempre que causarem reflexos jurídicos no pleito.
Essa decisão foi referendada virtualmente por maioria apertada de 4 votos a 3. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Mauro Campbell Marques.
Ministro Gilmar Mendes é o relator de ação que suscita o conflito de competência entre TSE e TJ-DF no caso do partido político
Nelson Jr./SCO/STF
O caso também deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Marcus Holanda ajuizou ação alegando a existência de conflito de competência entre o TJ-DF e o TSE. O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes e ainda não foi analisado.
O pedido liminar é para suspender a eficácia da decisão referendada pela corte eleitoral, sobrestar os feitos em ambos os tribunais e reconhecer que caberá à Justiça Estadual deliberar sobre o conflito interno.
O julgamento no TSE
O referendo da liminar no TSE garante a Eurípedes Júnior o cargo de presidente do Pros até o julgamento final da reclamação. Três julgadores divergiram do relator e ficaram vencidos.
Para o ministro Carlos Horbach, o TSE seria incompetente para uma causa cujo objeto é a declaração de nulidade de reunião de diretório nacional de partido político. Para ele, mesmo que se permita à Justiça Eleitoral analisar controvérsia, ela caberia ao segundo grau, não à instância especial.
Já o ministro Sergio Banhos entendeu que o caso não apresenta relação direta com as eleições de 2022. Ao tratar de atos estritamente internos do partido, o conflito deve ser resolvido pelas regras do direito civil, do direito partidário e do estatuto da agremiação, analisadas pela Justiça comum.
O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do TSE, seguiu a mesma linha. Destacou que os atos questionados ocorreram em 2020. "Nesse contexto, não se há reconhecer que os atos praticados pelo TJ-DFT vieram, em decorrência da passagem do tempo, convolar o ato intrapartidário de novembro de 2019 em elemento crítico e apto a atrair a competência da Justiça Eleitoral em razão do processo eleitoral de 2022", concluiu.
Ap 0704028-97.2020.8.07.0019 (TJ-DF)
Ap 0736397-47.2020.8.07.0001 (TJ-DF)
Rcl 0600666-74.2022.6.00.0000 (TSE)
CC 8.247 (STF)