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MINISTROS FAZEM APELO POR USO OTIMIZADO DE HCS NO STJ E COGITAM ACIONAR OAB

Integrantes da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fizeram um apelo, nesta terça-feira (16/8), para que a advocacia atuante na corte adote uma postura mais responsável na impetração de pedidos de Habeas Corpus, sob risco de dano e até de responsabilização no tribunal de ética da OAB.

Ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que morre de medo de proferir decisões conflitantes em HCs repetidos pelas defesas
Lucas Pricken/STJ

O que tem havido é a impetração seguida de HCs contra a mesma decisão, sobre a mesma questão jurídica e com os mesmos pedidos. Essa postura gera um tumulto no dia-a-dia dos gabinetes, que precisam filtrar os pedidos para saber o que já foi decidido e evitar pronunciamentos conflitantes.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, "dá um trabalho danado" controlar a identidade de causas, o que tira o tempo que poderia ser gasto pelo gabinete com outras tarefas. Ele disse ainda que "morro de medo de proferir decisões contraditórias, de criar problemas e julgar duas vezes a mesma coisa".

O ministro Rogerio Schietti afirmou que, sem alguma alteração fática que justifique a nova impetração, o uso reiterado e repetitivo do HC denota má-fé e deslealdade processual dos advogados de defesa. "Talvez seja a hora de começarmos a pensar em comunicação ao tribunal de ética da OAB", afirmou.

O número excessivo de HCs dificulta muito o trabalho dos julgadores de temas criminais, como já mostrou a ConJur. Dados do STJ mostram que, até julho, a corte já havia recebido 43.370 HCs — média de 205 HCs por dia.

Casos exemplares
Os processos em que os apelos foram feitos nesta terça-feira exemplificam bem o drama vivido. Ambos repetiram impetrações anteriores que não tiveram sucesso no STJ e chegaram à corte durante o recesso judicial de julho, quando seriam apreciados em regime de urgência pela presidência.

Para ministro Rogerio Schietti, talvez seja hora de acionar tribunal de ética da OAB contra advogados que agem de má-fé
Lucas Pricken/STJ

O objetivo dos advogados, em situações como essa, é quem sabe contar com a sorte de o presidente deferir a liminar em favor do réu, talvez ao não perceber que o mesmo caso já havia sido julgado. Nos dois HCs, não foi o que ocorreu. A reiteração de pedidos foi notada, e os HCs foram indeferidos pela presidência.

No HC 753.827, relatado pelo ministro Sebiastão Reis Júnior, a defesa agravou três vezes e fez um pedido de reconsideração. Nesta terça, a 6ª Turma finalmente julgou o caso colegiadamente e manteve a posição de não aceitar o trâmite do processo.

"Peço encarecidamente que haja um uso otimizado e consciente desse instrumento tão importante para o processo penal, que é o Habeas Corpus", apelou o ministro Sebastião Reis Júnior.

Já no HC 754.542, de relatoria do ministro Rogerio Schietti, a situação é ainda mais grave. O mesmo pedido foi feito em outros dois HCs: o primeiro em fevereiro, o segundo em junho e o terceiro aproveitando o recesso judicial de julho.

"O fato de defesa impetrar três vezes a mesma tese no mesmo tribunal evidencia abuso do direito de litigar, gera um desnecessário gasto de recursos e cria uma odiosa perda de tempo do órgão julgador, que já se vê sobrecarregado pela grande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente", pontuou o ministro Schietti.

HC 753.827

Clique aqui para ler o voto do ministro Rogerio Schietti
HC 754.542