MESMO APÓS LGDP, JUSTIÇA ELEITORAL DEVE EXIBIR LISTA DE BENS DE CANDIDATOS, DIZ TSE
Mesmo com as novas regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de 2020, a Justiça Eleitoral deve manter a prática de divulgar de maneira pormenorizada as informações dos candidatos nas eleições, incluindo lista completa de bens e fontes de renda.
LGPD não se aplica à seara eleitoral, pois a lei específica prevê a exposição dos dados, afirmou o ministro Alexandre de Moraes
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu parcialmente o pedido requerido por Luciano Fulco, suplente de vereador de Guarulhos nas eleições de 2020, que acionou a Justiça pedindo a retirada de suas informações pessoais do sistema DivulgaCand.
Trata-se da plataforma onde ficam reunidas todas as informações dos candidatos, com acesso completo para a sociedade. Fulco apontou que, em virtude dessa exposição, passou a sofrer transtornos diários: ligações, ameaças e clonagens de aplicativo.
Manifestou preocupação, porque no DivulgaCand seria possível identificar dados relacionados de veículos, valores de contas bancárias, moradias, e endereços. E pontuou que a LGPD indica que o consentimento para o uso de dados pessoais pode ser revogado por seu titular a qualquer momento.
O tema é de tamanha relevância que gerou liminar em favor do candidato, a princípio, mas ampla discussão, com realização de audiências públicas. Nesta quinta-feira (18/8), venceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, no sentido de manter a publicidade da lista de bens dos candidatos.
Para o ministro, recém-empossado presidente do TSE, as inovações da LGPD, que é lei geral, não se aplicam à seara eleitoral, onde a lei específica (Lei 9.504/1997) prevê a plena publicidade dos dados, os quais são de absoluta relevância para o eleitor.
A única ressalva, a fim de impedir ameaças à segurança dos candidatos, é de não expor número dos imóveis, placas dos carros, número de telefone e endereço de e-mail. A votação foi concluída por maioria de votos, vencido o ex-presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin.
Vencido, ministro Luiz Edson Fachin propôs um balanceamento entre a transparência e a proteção de dados
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
A sociedade quer saber
Relator do processo, o ministro Fachin propôs uma alteração essencial na disciplina da divulgação de dados dos candidatos: que a listagem afastasse qualquer pormenorização dos bens. Em vez de citar imóveis em determinada cidade, determinado endereço e de determinado valor, a sociedade saberia apenas que tal candidato possui um imóvel.
Ele definiu a proposta como um balanceamento entre a transparência e a proteção de dados. Para o ministro Alexandre, isso não é possível porque a própria Constituição Federal elegeu a publicidade e a transparência como vetores imprescindíveis para a administração pública, garantindo pleno acesso à sociedade.
“É importante — e a legislação assim define — que os eleitores possam inclusive analisar a evolução patrimonial dos seus candidatos”, disse o agora presidente da corte, que havia pedido vista no processo. Ele destacou, ainda, que a finalidade da LGPD é totalmente diversa da finalidade da previsão de transparência de dados feita pela lei eleitoral.
“O interesse do legislador sempre foi garantir a livre informação da coletividade, em prestígio ao interesse público e em detrimento — na verdade, em limitação — ao particular. Aquele que quer ser candidato e coloca os dados obrigatórios perante a Justiça Eleitoral não pode exigir que não se divulgue para que o eleitor tenha conhecimento”, afirmou.
Acompanharam a divergência os ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach.
Candidato pediu exclusão de dados por ter sofrido ameaças após a eleição e com base na Lei Geral de Proteção de Dados
Reprodução
Limitação temporal afastada
O candidato ainda suscitou a possibilidade de definir um lapso temporal para a disponibilização dos dados. A ideia seria de que, após o mandato referente à eleição, as informações fossem excluídas do sistema.
Essa proposta foi afastada por unanimidade de votos, conforme a posição do ministro Luiz Edson Fachin. Não há base para esse pedido inclusive porque o Supremo Tribunal Federal, em 2021, afastou a existência de um direito ao esquecimento.
“Não é porque foi candidato em algum tempo e já não é mais que existe o direito de retirar essas informações do sistema. Uma vez públicos, esses dados devem continuar assim para que a sociedade tenha acesso àqueles que pretendem ou pretenderam acesso a cargos públicos”, concordou o ministro Alexandre de Moraes.
0600231-37.2021.6.00.0000