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STJ RECONHECE LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

Com base no instituto da representação processual, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma associação de produtores agropecuários é parte legítima de uma ação de manutenção de posse ajuizada contra uma mineradora, em defesa dos interesses de seus associados, desde que autorizada por eles.

Ministra Nancy Andrighi, relatora do casoDivulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso extinguiu o processo, por entender que a entidade não poderia buscar proteção possessória, pois a posse é direito pessoal relacionado ao possuidor e o Código de Processo Civil não autoriza que terceiro pleiteie direito alheio em nome próprio. Além disso, os associados não lhe deram autorização expressa para acionar a Justiça.

No STJ, a ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que a associação pode atuar como representante processual, em nome e no interesse dos associados. Nesses casos, há necessidade de autorização expressa, que é manifestada pelos filiados em assembleia geral.

A associação não cumpriu tal obrigação. Mas Nancy observou que o TJ-MT extinguiu a ação sem dar à autora a oportunidade de corrigir o vício, como é exigido pela jurisprudência predominante do STJ.

Por isso, os autos foram enviados de volta à corte de origem, "a fim de que seja facultado à recorrente corrigir o vício, em prazo razoável, mediante apresentação de autorização dos associados e da lista com os respectivos nomes". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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REsp. 1.993.506