TRT-2ª - TÉRMINO DA GREVE DOS BANCÁRIOS: VEJA COMO FICA A CONTAGEM DOS PRAZOS
Considerando o término do movimento grevista dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou nova portaria (que será publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 29/10), fixando o dia 26 de outubro de 2015 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal.
Quando do início da greve (deflagrada no dia 6 de outubro), o TRT-2 havia publicado portaria (clique aqui) prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
Veja abaixo a íntegra da nova portaria:
Portaria GP/CR Nº 81/2015, de 27 de outubro de 2015
A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a publicação da Portaria GP/CR n° 75/2015,
Considerando o término do movimento grevista dos bancários
Resolve:
Artigo 1º. Fixar o dia 26 de outubro de 2015 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem de prazos referidos no artigo 1º e parágrafo único da Portaria GP/CR nº 75/2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal
Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional