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TRT-2ª - TÉRMINO DA GREVE DOS BANCÁRIOS: VEJA COMO FICA A CONTAGEM DOS PRAZOS

Considerando o término do movimento grevista dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou nova portaria (que será publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 29/10), fixando o dia 26 de outubro de 2015 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal.

Quando do início da greve (deflagrada no dia 6 de outubro), o TRT-2 havia publicado portaria (clique aqui) prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Veja abaixo a íntegra da nova portaria:

Portaria GP/CR Nº 81/2015, de 27 de outubro de 2015

A Desembargadora Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a publicação da Portaria GP/CR n° 75/2015,

Considerando o término do movimento grevista dos bancários

Resolve:

Artigo 1º. Fixar o dia 26 de outubro de 2015 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem de prazos referidos no artigo 1º e parágrafo único da Portaria GP/CR nº 75/2015.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora Presidente do Tribunal

Beatriz de Lima Pereira
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional