TRF2 INSTALA OS 1º, 2º, 3º E 4º NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA SJRJ E O 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DA SJES
A Presidência do TRF2, por meio do Ato nº TRF2-ATP-2022/00463, de 26/8/2022, instalará, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária; e o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, também especializado em matéria previdenciária.
O Ato também estabelece que os referidos Núcleos de Justiça 4.0 passarão a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados de cada Seção Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os critérios definidos na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 das
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, além de outras disposições relativas aos parâmetros a serem observados na redistribuição de processos para as mencionadas unidades;
Por fim, ainda de acordo com o Ato, o auxílio excepcional e temporário na prolação de sentenças de feitos em tramitação em outros juízos, a contar da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Leia, na íntegra o Ato nº TRF2-ATP-2022/00463.(PDF).