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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO MP PARA AÇÃO DE IMPROBIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar, na tarde desta quarta-feira (31/8), a partir das 14h, os dois processos que discutem a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas por associações de procuradores e advogados públicos. Elas questionam alterações promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa que garantem ao Ministério Público atribuição exclusiva para propor ações de improbidade.

O julgamento começou na última semana e já conta com cinco votos pela inconstitucionalidade da mudança. Os ministros consideraram que qualquer pessoa jurídica lesionada por atos de improbidade tem direito de propor esse tipo de ação.

Confira, abaixo, todos os processos listados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 — Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695. Com informações da assessoria de imprensa do STF.