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TRE-RJ PROÍBE REPASSE DE VERBAS PARA CANDIDATURA A GOVERNADOR DE WILSON WITZEL

Como o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PMB) está proibido de ocupar cargo público por cinco anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro concedeu liminar para proibir que ele use recursos públicos em sua campanha para retornar ao comando do Executivo fluminense. A corte também determinou a suspensão da utilização do horário eleitoral gratuito por Witzel.

Wilson Witzel não pode exercer
funções públicas por cinco anos
Antonio Cruz/Agência Brasil

Wilson Witzel foi condenado à perda do cargo pelo Tribunal Especial Misto, em abril de 2021, por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de Covid-19. Além disso, a corte ad hoc condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.  

Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio moveu ação de impugnação de registro da candidatura a governador de Wilson Witzel. Os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão argumentaram que a condenação ao ex-governador no processo de impeachment o impede de disputar cargo eletivo.

O relator do caso, desembargador Afonso Henrique Ferreira Barbosa, afirmou que a condenação de Witzel por crimes de responsabilidade "torna absolutamente inviável" sua candidatura. Primeiro porque a inabilitação para o exercício de qualquer função pública tem como consequência a impossibilidade de se candidatar a cargo eletivo enquanto perdurar a sanção. Segundo porque a condenação à perda do cargo de governador é causa de inelegibilidade, conforme o artigo 1º, I, "c", da Lei Complementar 64/1990.

O magistrado ressaltou que a situação do deputado é semelhante à do candidato a presidente pelo PTB, Roberto Jefferson, indultado após condenação criminal no STF. Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação penal, o ministro do TSE Carlos Horbach determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Jefferson.

Barbosa também citou a decisão do TRE-RJ que proibiu o uso de recursos públicos na campanha a senador de Daniel Silveira (PTB), que foi condenado pelo Supremo, mas recebeu graça do presidente Jair Bolsonaro (PL). A corte entendeu que o indulto extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos.

"Tais decisões se mostram acertadas, visto que permitir o uso do horário eleitoral gratuito e de recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha em prol da candidatura do impugnado constituiria indevido dispêndio de vultosos recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe que não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, agravando os efeitos negativos que os atos de campanha de um candidato manifestamente inelegível podem causar à legitimidade e à credibilidade do processo eleitoral. O dano ao processo democrático inclui, ainda, o fato de que tais recursos poderiam ser destinados a candidaturas que apresentem verdadeira viabilidade", declarou o relator.

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Processo 0603007-45.2022.6.19.0000