CNJ: CORREGEDORIA CRIA REGRAS PARA TRIBUNAIS E MAGISTRATURA NO PERÍODO ELEITORAL*
Para organizar o Judiciário para as Eleições 2022, garantindo a segurança e credibilidade do processo democrático até a posse das pessoas eleitas, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (2/9), um provimento em que determina a criação de juízos específicos para questões sobre violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistrados e magistrados.
Conheça o Provimento n. 135/2022
De acordo com o ato normativo assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Os órgãos do Judiciário irão enviar, a cada 10 dias úteis, os registros sobre novos casos do período, com a descrição pormenorizada da providência adotada, para que seja possível analisar eventuais estratégias criminosas que se repitam em vários locais.
A norma não afeta a competência da Justiça Eleitoral, que segue analisando crimes eleitorais e questões sobre campanhas e candidaturas. Mas juízes e juízas eleitorais poderão dar voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.”
Condutas
O provimento também prevê punição a juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, segurança e transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura. Segundo o texto, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
O ato normativo, por outro lado, estimula que magistrados e magistradas usem as redes sociais e demais canais de comunicação para divulgar informações que contribuam para a promoção dos direitos políticos e da confiança social na integridade dos sistemas de Justiça e eleitoral.
Cooperação
As forças de segurança locais serão mobilizadas pelos tribunais de Justiça, de Justiça Militar e Regionais Eleitorais, junto com o Ministério Público, para formalizar acordos de cooperação que busquem a “construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e, posteriormente a ele, até a posse dos eleitos”.
Também serão adotadas ações de prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidárias, inclusive com ferramentas de inteligência, “voltadas à preservação da liberdade de expressão e de Imprensa, de estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional”, além de ações especiais que garantam a segurança da magistratura, membros do Ministério Público e servidores e servidoras envolvidas no processo eleitoral.
O provimento é um dos primeiros resultados do acordo de cooperação que o corregedor nacional firmou, na sexta-feira (2/9), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A atuação conjunta prevê medidas e projetos para prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral.
*Fonte: Agência CNJ de Notícias