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TSE AFASTA IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS E DEFERE REGISTRO DA CANDIDATURA DE LULA

O registro de candidatura não é a seara apropriada para sindicar eventuais práticas de abuso de poder por parte do candidato, as quais devem ser apuradas em ações próprias. A impugnação genérica, além de temerária, não é óbice à registrabilidade de qualquer candidato.

Ministro Carlos Horbach destacou conduta temerária de impugnações genéricas
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral afastou impugnações incabíveis e deferiu o registro da candidatura de Luiz Inacio Lula da Silva (PT) à presidência da República em 2022. A corte também aprovou os registros da Coligação Brasil da Esperança e do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).

Relator, o ministro Carlos Horbach concluiu que todos os requisitos legais para que Lula possa concorrer estão presentes, apesar de discussões jurídicas acerca da formação da coligação em torno de sua candidatura e da própria elegibilidade.

A formação da coligação foi contestada por Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), mas perdeu a oportunidade graças a disputa interna pela presidência da legenda, que está sendo travada no Judiciário.

Marcus Holanda, que presidia o Pros e queria a candidatura de Marçal à presidência, foi tirado do cargo por liminar do TSE até o momento mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Com isso, a legenda ingressou na coligação Brasil da Esperança, o que não pôde ser contestado no julgamento do registro da candidatura.

Os outros óbices à candidatura de Lula foram apresentados pelo candidato a deputado federal, Fernando Holiday, e o candidato a deputado estadual, Lucas Pavanato, ambos do Novo de São Paulo. Eles alegarem que Lula cometeu abuso de poder ao ser beneficiado por manifestações públicas de apoio de partidos em eventos musicais.

"O registro de candidatura não é seara de sindicância de eventuais práticas de abuso de poder. Elas devem ser apuradas em ações eleitorais próprias", concluiu o ministro Carlos Horbach.

A outra impugnação foi feita pelo eleitor Jorge Carvalho da Silva, alegando que os efeitos da condenação de Lula na ação penal do Sítio de Atibaia devem persistir, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter anulado o caso graças à suspeição do juiz Sergio Moro. Em setembro de 2021, a ratificação da denúncia foi rejeitada pela última vez.

O ministro Carlos Horbach destacou que a impugnação genérica não pode ser óbice ao registro de candidaturas pela Justiça Eleitoral e apontou o caráter temerário da conduta. A votação no TSE foi unânime.

RCand 0600689-20.2022.6.00.0000
RCand 0600696-12.2022.6.00.0000
RCand 0600695-27.2022.6.00.0000