INSCRIÇÕES PARA O 13º PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL DE 13 A 17/9*
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará a 13ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, que tem como objetivo homenagear tribunais, equipes do Poder Judiciário, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores e professoras, estudantes, advogados e advogadas, usuários e usuárias e empresas ou qualquer ente privado que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.
Poderão concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal as iniciativas que se enquadrem nas seguintes modalidades:
I – Boas práticas: cases que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes e atendam aos critérios descritos neste Regulamento; ou
II – Produtividade: dados de produtividade que demonstram a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.
Na modalidade Boas Práticas, a pessoa participante pode optar por inscrever a sua prática em uma das sete categorias:
I – tribunal;
II – juiz individual;
III – instrutores de mediadores e conciliadores;
IV – ensino superior;
V – mediação e conciliação extrajudicial;
VI – demandas complexas ou coletivas; e
VII – advocacia.
A inscrição de boas práticas enquadradas nas categorias tribunal e juiz individual deverão ser cadastradas até o dia 17 de setembro de 2022, no eixo temático “Conciliação e Mediação” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 40/2019.
Inscrições referentes às demais categorias deverão ocorrer no período de 13 a 17 de setembro de 2022, por meio do formulário que será disponibilizado em breve.
Para mais informações, leia o Regulamento.
Dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser encaminhadas para conciliar@cnj.jus.br.
Serviço:
13ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 13 de setembro a 17 de setembro de 2022
Público-alvo: magistrados(as), servidores(as) do Poder Judiciário, instrutores(as) de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores(as), estudantes, advogados(as), usuários(as), empresas ou qualquer ente privado.
Data da Premiação: sessão de abertura do ano judiciário de 2023
*Fonte: Agência CNJ de Notícias