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JUIZ ESCLARECE QUE NÃO ORDENOU ADIANTAMENTO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS

Em resposta a notícia publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico em agosto, com o título "Juiz intima advogados a antecipar o que perguntarão a testemunhas", o juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, esclareceu que não ordenou o adiantamento por escrito do teor dos depoimentos das testemunhas, mas apenas dos fatos a que os depoimentos iriam se referir.

Ele prestou os seguintes esclarecimentos:

1.) Em primeiro lugar, cabe ser dito que, a decisão judicial foi prolatada em ação penal envolvendo delitos de tráfico internacional de drogas e organização criminosa, proposta contra 65 réus;

2.) Com efeito, tivesse o jornalista adotado a cautela de atentar à decisão que ele próprio transcreveu, teria constatado que jamais determinei a antecipação das perguntas que seriam feitas às testemunhas, mas apenas e tão somente que as partes indicassem "a quais fatos estão relacionadas as respectivas oitivas";

3.) Isso, visando à organização da fase instrutória e em estrita observância ao que dispõe o art. 401 do CPP, visto que foram arroladas pelo menos cem testemunhas para esclarecer mais de uma dezena de atos supostamente criminosos descritos na denúncia;

4.) Os potenciais danos causados pela veiculação de matéria produzida sem os devidos cuidados, distorcendo a realidade dos fatos, são muitos e não se limitam à pessoa do magistrado, mas atingem à imagem, honra e credibilidade da própria Justiça, razão pela qual não podem ser simplesmente desconsiderados.

5.) Este magistrado lamenta não terem sido exercitados deveres jornalísticos elementares, como a checagem de fatos e a prévia consulta das partes envolvidas, notadamente deste subscritor, objeto de todas as censuras lançadas no escrito ofensivo.

A notícia original foi atualizada para que constem os esclarecimentos do juiz.