Evento na OABRJ debateu Termos de Ocorrência e Inspeção
Realizado pela Comissão de Juizados Especiais da OABRJ em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional, o evento "Aspectos práticos do TOI sob a ótica do Inmetro e a possibilidade de apreciação nos juizados especiais cíveis" reuniu palestrantes no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional na manhã de segunda-feira, dia 19, para debater os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) em um encontro comandado pelo presidente da Comissão de Juizados Especiais da OABRJ, Pedro Menezes.
"Todos os anos são registrados bilhões de reais em perdas no setor elétrico brasileiro", afirmou o chefe do Setor de Medição de Grandezas Elétricas (Segel) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Rodrigo Ozanan.
"Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2017, as perdas elétricas corresponderam a cerca de R$ 12,3 bilhões, ou 8% da receita do setor no ano. Essas perdas se dividem em perdas técnicas, que são inerentes ao processo de transmissão, geração e distribuição de energia elétrica. As comerciais são aquelas provenientes de furtos e fraudes. Furto seria toda vez em que a medição é desviada, e não é feita pelo medidor. Fraude seria toda vez em que o medidor sofre algum tipo de interferência. Esses não são problemas exclusivos do Brasil. Nos 50 principais mercados do planeta, o roubo de eletricidade gera perdas superiores a US$ 58 bilhões".
Compuseram a mesa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABRJ, Tarciso Amorim; a vice-presidente da Comissão de Juizados Especiais da OABRJ, Fernanda Mata, e as consultoras da Comissão de Juizados Especiais da OABRJ, Lilian Dias e Elisabete Nunes.
"A maioria das pessoas não sabe o que é necessário para que haja a regularidade desse procedimento", afirmou Elisabete. "Uma das questões que podemos abordar hoje em termos de defesa é a aplicação da nova resolução aos procedimentos que estão em curso. Além de nos informar, Rodrigo nos trouxe a nova resolução, que é a 1.000/2021, mas a maioria dos processos ajuizados atualmente é fundamentada na resolução 414/2010, que não tinha uma previsibilidade tão clara de contraditório e ampla defesa. O procedimento foi aperfeiçoado e não houve modificação em termos de análise. O cenário que temos é falho, mas a atual resolução, agregada a outros normativos, dá ao consumidor o direito de ampliar esse processo e buscar a nulidade do procedimento".
Conselheira da comissão, Lilian Dias relembrou os esforços do grupo para alcançar mudanças na legislação.
"Nós da Comissão fizemos uma proposta de alteração de vários artigos da Lei 9.099 e estamos tentando pressionar o tribunal para que algumas súmulas e enunciados sejam alterados, entre elas a deserção dos recursos", afirmou Lilian. "Fazemos pressão e tenho certeza de que conseguiremos mudar essa realidade vivenciada nos juizados".
O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da OABRJ no YouTube e está disponível na íntegra. Assista!.