STJ APLICA INSIGNIFICÂNCIA A FURTO QUALIFICADO DE R$ 20 EM FIOS ELÉTRICOS
O furto de 1,4 kg de fios condutores de energia elétrica avaliados em R$ 20 não é conduta que deve ser alvo de persecução penal, mesmo que cometida em concurso de pessoas por réus reincidentes.
Réus reincidentes escalaram muro para furtar 1,4 kg de pedaços de fios elétricos
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Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a atipicidade da conduta e absolveu dois homens que foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto pela Justiça do Rio de Janeiro.
O Tribunal de Justiça fluminense manteve a condenação ressaltando que o crime foi qualificado pelo concurso de pessoas, que se dividiram para a empreitada, sendo que foi necessário escalar um muro do imóvel para acessar os pedaços de fios elétricos.
Além disso, ambos os réus são reincidentes, o que afastou a possibilidade de cumprimento de pena no regime inicial semiaberto ou mesmo a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Relator no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a jurisprudência, de fato, coloca reincidência e a existência de qualificadoras como impeditivo para aplicação do princípio da insignificância, mas pontuou que essa previsão não é absoluta.
Levando em conta que o furto envolveu pedaços de fios avaliados em R$ 20, que representa 1,65% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o magistrado entendeu que o caso é a hipótese de excepcional incidência do princípio da insignificância. A votação foi unânime.
HC 753.156