TSE MANTÉM PROIBIÇÃO A LIVES DE BOLSONARO NO PLANALTO DURANTE CAMPANHA
"Conforme se observa, não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos chefes do Executivo, custeados pelo erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição. No caso do transporte, o partido político arca com os custos. No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao presidente receber interlocutores, reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas".
Wikimedia Commons Palácio da Alvorada não poderá mais ser usado como pano de fundo para lives
Esta é uma das diversas justificativas que o ministro Benedito Gonçalves, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, utilizou para rejeitar pedido da defesa da campanha de Jair Bolsonaro para derrubar liminar que proibiu a gravação e transmissão de lives com pronunciamento político-eleitoral dentro do Palácio da Alvorada, Palácio do Planalto e utilização de todo aparato estatal, inclusive com interprete de libras custeado pelo erário da União.
Também foi argumento no despacho que "de pronto, cabe refutar a alegação de violação à privacidade e à inviolabilidade de domicílio. O caso não versa sobre atos da vida privada do presidente da República ou da intimidade de seu convívio familiar no Palácio da Alvorada, mas sobre a destinação do bem público para a prática de ato de propaganda explícita, com pedido de votos para si e terceiros, veiculados por canais oficiais do candidato registrados no TSE, e que alcançou mais de 300 mil visualizações".
"Jamais seria admissível que o governante, seja presidente, governador ou prefeito, abrisse as portas de uma residência oficial para realizar comício dirigido a trinta ou 300 eleitores. Transportada a ideia para o mundo digitalizado, tampouco podem esses candidatos à reeleição usar o imóvel custeado pelo erário para realizar live eleitoral que alcança mais de 300 mil eleitores e eleitoras", escreveu Gonçalves.
Nessa linha decisória, justificou o ministro do TSE, "os argumentos expostos pelos investigados instigam necessária reflexão sobre a aplicação das normas eleitorais no ambiente digital. Na atualidade, a internet ganhou enorme relevância como meio de divulgar projetos eleitorais. Nesse cenário, mostra-se legítima a utilização de lives para atrair eleitores e potencializar o alcance da propaganda, estratégia que leva para o mundo virtual os tradicionais comícios, com ganhos de audiência e redução de custos de deslocamento. Não está em questão, assim, a licitude de lives de cunho eleitoral. O que se discute é tão somente o uso de bens e serviços públicos, em especial a residência oficial do chefe do Executivo, para realizar esses atos de propaganda".
Benedito Gonçalves lembrou ainda em seu despacho que "o artigo 73, I, da Lei 9.504/97 veda que ‘bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União’ sejam usados “em benefício de candidato". Foram previstas, no § 2º do dispositivo, duas exceções, que, de forma razoável, permite a chefes do Executivo, candidatos à reeleição, compatibilizar a campanha com sua rotina como mandatário.
Bolsonaro, durante live realizada neste domingo, argumentou que as transmissões são realizadas a partir do Palácio da Alvorado por é sua residência. "O palácio da Alvorada é a minha residência, ou não é? A alegação é que eu gasto meios públicos para divulgar trabalho político", disse o presidente.
O PDT, do candidato Ciro Gomes, é responsável pela ação que determinou a proibição, sob o argumento de que as transmissões têm por finalidade propagar feitos do governo e que contudo estariam envoltas à campanha eleitoral.
Processo 0601212-32.2022.6.00.0000