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TJ-SP EXPANDE ATUAÇÃO DE VARAS EMPRESARIAIS PARA MAIS DUAS REGIÕES

A 1ª e a 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que atendem a Grande São Paulo, tiveram a competência territorial ampliada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  

Antonio Carreta / TJSP   Tribunal de São Paulo ampliou a competência de varas

Desde o último dia 23, as duas Varas passaram a atender, também, a 7ª RAJ, com sede em Santos, e a 9ª RAJ, na região de São José dos Campos. A mudança, estabelecida pela Resolução 877/22, foi aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A mesma Resolução 877/22 também definiu a criação de duas novas Varas Regionais Empresariais e de Conflitos de Arbitragem, sendo uma em São José do Rio Preto e outra em Ribeirão Preto, com competência para duas RAJs: a 8ª e a 6ª.

Em junho, o tribunal já havia iniciado a expansão das unidades especializadas para o interior do estado, por meio da criação de duas Varas Regionais Empresariais em Campinas e Sorocaba, com competência na 4ª e na 10ª RAJs.

A previsão é de que as Varas regionais localizadas no interior sejam instaladas no primeiro semestre do ano que vem e, de acordo com o tribunal, não haverá redistribuição de feitos já em andamento.

O presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, destacou que a experiência mostrou a necessidade da instalação das Varas Empresariais, que são unidades especializadas, com competência territorial ampla.

"Com as instalações, vamos conseguir cobrir todo o estado de São Paulo, o que traz benefícios enormes em termos de segurança jurídica e de uniformidade de jurisdição. Essa segurança é transmitida a toda sociedade, em especial na área empresarial, onde se reclama tanto do 'custo Brasil'", afirmou.

O presidente também lembrou que o Judiciário paulista começou com a instalação das Câmaras Empresariais em 2005 e, depois, as Varas Empresariais, colaborando com a redução do "custo Brasil" pela uniformidade das decisões, previsibilidade e transparência.

Essas varas têm competência para julgar, por exemplo, ações principais, acessórias e conexas relativas a sociedades anônimas, propriedade industrial, concorrência desleal e franquias, além de processos decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96).