60 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUEREM PARTICIPAR DO CONSIGNADO DO AUXÍLIO BRASIL
Ministério da Cidadania está em processo de verificação e habilitação das interessadas.
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De acordo com informações do ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, cerca de 60 instituições financeiras demonstraram interesse em participar da concessão dos empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil.
A informação foi anunciada nesta quarta-feira (28), em entrevista à Voz do Brasil, quando o ministro também explicou que as empresas agora passam por um processo de avaliação e habilitação para participar do programa, conforme regulamento da portaria 816.
“Dentre elas [empresas interessadas], a Caixa Econômica Federal divulgou, em nota, que vai disponibilizar também esse crédito consignado para as famílias. A partir daí, elas [as famílias] podem fazer o seu pré-cadastro, se habilitarem e a instituição financeira vai conceder o crédito consignado”, disse o ministro.
As financeiras passarão por um processo de triagem para poderem atender a modalidade de empréstimo aos interessados e, quando habilitadas, não poderão fazer busca ativa de clientes para oferecer o empréstimo.
“A portaria é bem clara, proibindo essa conduta, essa captação, esse marketing ativo de buscar essas famílias. A instituição financeira tem que ter a postura passiva, de ser demandada e, a partir dali, fazer seu empréstimo consignado”, afirmou Bento.
Sobre os juros da modalidade, que não podem ultrapassar 3,5% ao mês de acordo com a portaria, o ministro comentou: "não pode haver nenhuma outra cobrança de taxa administrativa, sequer taxa de abertura de crédito. A partir dali, a família tem que ser informada de quanto vai ser descontado do seu benefício por mês".
Bento afirmou que o empréstimo também poderá ser usado por aqueles beneficiários do Auxílio Brasil que exerciam suas atividades de microempreendedores individuais e que foram impactados pela pandemia de Covid-19, para retomar seus negócios.
Atualmente são quase 21 milhões de famílias beneficiadas com o Auxílio Brasil e, seguindo a Lei 14.431, o valor do consignado está limitado a até 40% do repasse permanente de R$400 do benefício, ou seja, até R$160 mensais em no máximo 24 meses.